Todos os policiais militares que têm cálculo do RETP sobre vantagens incorporadas terão redução no salário a partir de setembro, uma vez que foi cassada a liminar que garantia o pagamento desse adicional como vinha sendo feito nos últimos 17 anos. Com a nova forma de cálculo – baseada no Parecer PA 25/2011- ficam de fora gratificações sobre vantagens incorporadas. O salário fica com o valor do RETP igual ao Salário Base.
O Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo divulgou uma relação de perguntas e respostas sobre como fica o pagamento do RETP a partir de setembro. Tire aqui as suas dúvidas:
1. Teremos redução do salário?
Sim, os policiais que têm cálculo do RETP sobre vantagens incorporadas, terão redução no salário com a nova forma de cálculo.
2. Como ficará o meu salário? Como sei se o novo valor está correto?
Ficará com o valor do RETP igual ao Salário Base.
Peque a cópia do seu hollerith de 05 de agosto, ainda não alterado, e subtraia o Salário Base do RETP, a diferença será o valor que será reduzido no seu salário. O seu hollerith de 8 de setembro já traz essa alteração.
3. Havia irregularidade? Houve pagamento indevido? Terei que devolver dinheiro?
Não. A fórmula utilizada até hoje tem fundamento jurídico, assim não houve pagamento indevido. Ninguém terá que devolver qualquer valor. Contudo receberá menos a partir de setembro.
4. E quem tem decisões judiciais?
Cada caso será analisado individualmente, respeitando a sentença judicial. Isso inclui as ações judiciais com liminares concedidas após a cassação da liminar coletiva movida pela AFAM e AOPM.
5. Quem atinge? Eu serei atingido?
Cerca de 11.300 policiais militares, praças e oficiais, da ativa e veteranos, além de aproximadamente 3.000 pensionistas. Se você tem o RETP igual ao PADRÃO nada muda no seu salário, caso contrário, será analisado individualmente.
6. Porque isso está sendo modificado agora?
Essa fórmula, utilizada há 17 anos, teve nova interpretação jurídica pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública expressa em Parecer da PGE recebido pelo Comando Geral com determinação de fazer a alteração.
7. Isso precisa ser feito? O Comando Geral tem que aplicar?
Sim. A partir do recebimento da comunicação oficial o Comando Geral, responsável pela folha de pagamento, tem que aplicar o descrito no referido Parecer sob pena de improbidade administrativa. Esse assunto vem sendo discutido há vários anos e ressalta-se que o Comando esgotou todos os meios para demonstrar que entende a fórmula atual correta, baseada em fundamentos jurídicos.
8. Essa decisão é definitiva?
Não. Tudo o que está sendo feito é com base no Parecer, na Portaria e em liminares. A questão de mérito deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça em breve. Essa decisão definirá se a formula deve permanecer como prescrito no Parecer ou como a Polícia Militar vinha fazendo a 17 anos. |