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Por determinação do Comando Geral, a Diretoria de Ensino e Cultura deve divulgar, até o dia 16 de Setembro, relação única dos aprovados e não classificados no CFC I/10 e no CAS III/10, de acordo com a média obtida no respectivo certame.
Caso haja o início de um novo CFS ou CAS, durante a validade dos concursos citados, deverá ser observada a ordem de classificação apurada pelo diretor de Ensino e Instrução.
OS MOTIVOS
A nova relação de classificados foi feita para atender à lei complementar 1.142, de 22JUN11, que extinguiu o Quadro de Praças de Polícia Feminina, integrando seu efetivo ao Quadro de Praças da Polícia Militar. |
Por outro lado, os concursos realizados para o Curso de Formação de Sargentos I/10 e para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos III/10, válidos até 16MAR12 e 17MAR12 respectivamente, produziram candidatos remanescentes (aprovados e não classificados), o que exigia uma normatização para o seu aproveitamento.
Após a publicação da relação, os candidatos terão o prazo de três dias úteis para a interposição de recursos, e o diretor de Ensino e Cultura terá cinco dias úteis para análise e decisão. |