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Em decisão memorável, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou que o Estado deve assumir o risco com viatura policial acidentada e não pode cobrar o conserto do Soldado PM que a conduzia.
Na ação em questão, a Fazenda Pública do Estado tentava cobrar o valor de R$ 4.465,65 de um Sd PM atuante na região do ABCD.
Numa noite em que estava de serviço, ele colidiu a viatura com duas motos pilotadas por detentos do Presídio de Franco da Rocha, que foram beneficiados pela saída temporária do regime semiaberto, mas estavam na rua fora do horário permitido. Os dois fugiram após o acidente, e o Soldado estava sendo responsabilizado pelos prejuízos. |