NOTÍCIAS

Venda da precatórios judiciais      

Preocupado com a possível de venda de precatórios judiciais, o Coronel PM Alvaro Batista Camilo, Comandante Geral da Polícia Militar, divulgou uma nota sobre o assunto.

Diz a nota que “dirijo-me a você, policial militar que detém o direito de receber precatório, em razão de procedência em demanda judicial face à Fazenda do Estado.

Comumente somos abordados por pessoas que nos fazem propostas para a ‘venda’ desses precatórios, como forma de antecipação na percepção de valores.

Muitas vezes, as condições da proposta são desvantajosas para nós, pois o valor a ser pago fica muito aquém do sentenciado. Portanto, recomendo muita cautela nessa prática e faço algumas sugestões:

1)      Procure sempre, antes de qualquer atitude, o advogado contratado por você no início da sua ação, pois ele tem as melhores informações;

2)      Importante ressaltar que você, muito provavelmente, possui com o seu advogado uma carta contrato feita outrora no momento da contratação de seus serviços para a interposição de ação judicial contra a Fazenda Pública Estadual, no qual há uma cláusula contratual relativa ao pagamento de honorários advocatícios, de modo que, com ou sem a venda do precatório, você terá que cumprir com essa obrigação contratual;

3)      Importante também frisar, que o seu advogado constituído desde o início da ação poderá informar o andamento, valores da ação, dos honorários devidos, do IR e analisar a ‘fila’ de pagamento para depois você decidir sobre a ‘venda’;

4)      Se comprovar idade igual ou superior a 60 anos, em 09/11/2009, terá prioridade para receber do Estado, portanto veja se não é interessante esperar;

5)      Cuidado: não assine procuração ‘ad negotia’ para mais de um advogado sobre a mesma ação, você pode responder criminalmente por isso e ainda ter que pagar os dois;

6)      Caso não queira contatar seu advogado, procure alguém de sua confiança, com conhecimentos jurídicos para orientá-lo. Lembro que você pode consultar as ações sobre as quais o poder judiciário já solicitou informações, na área de serviços na página da Polícia Militar, semelhante à cópia do holerite. Esclareço que são apenas sugestões visando protegê-lo(a), cabe a você decidir. Conte sempre com o Comando”.


   Conheça a ASSPM



  • Agenda
  • Notícias
  • Associe-se
  • Colônias
  • Despachante
  • Fale Conosco
  • Convênios
  •    

    Endereço: Avenida Cruzeiro do Sul, 248 - Pari - São Paulo - SP
    Telefone: (11) - 3327-1409
    Fax: (11) - 3315-0436
    E-mail: faleconosco@asspm.org.br
    Desenvolvido por: