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POLICIAIS MILITARES TÊM DIREITO
A SEGURO DE VIDA MESMO NA FOLGA
     
Embora não exista legislação específica a respeito, os juízes entendem que o policial tem direito a indenização.
O policial militar morto em ocorrência, mesmo fora de seu horário de trabalho, ainda que à paisana, tem direito ao seguro de vida. Já existe vasta jurisprudência sobre o assunto, pois os juízes entendem que o policial militar, ainda que fora da sua escala de serviço ou em folga, nunca deixa de exercer suas funções policiais, pois está obrigado a agir para coibir crimes. Sua ação, portanto, é praticada na tentativa de recompor a ordem pública ameaçada.
É importante frisar que o policial, independentemente de estar em escala de efetivo serviço, tem o dever de ofício de agir em situações de flagrante delito a fim de proteger a coletividade. Portanto, o judiciário tem determinado o pagamento das indenizações, mesmo que na apólice do seguro conste que o benefício será devido apenas a policiais que se encontrem no horário da efetiva prestação do serviço. As decisões judiciais esclarecem ainda que o policial, civil ou militar, por exercer função de extrema relevância para a sociedade, não pode ver o serviço por ele prestado limitado a certo tempo diário, já que a função traz preocupação constante com a sua própria atividade e o expõe a situações com risco de morte até quando está de folga ou em férias. Para maiores esclarecimentos ou orientações, procure o departamento jurídico da ASSPM.

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