| UMA PORTARIA PUBLICADA PELA SPPREV EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011 COMUNICOU A OBRIGATORIEDADE DO RECADASTRAMENTO DE TODOS OS INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O recadastramento deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil e deve ser feito pelo próprio inativo ou pensionistas, mediante apresentação original da cédula de identidade (RG ou identidade funcional), do CPF e comprovante de residência atualizado.
Os inativos e pensionistas devem fazer o recadastramento no mês do nascimento. Aqueles que estiverem impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, para os fins de recadastramento, poderão solicitar a visita domiciliar por servidor do SPPREV, desde que encaminhado o pedido com antecedência à SPPREV juntamente com atestado médico que comprove sua condição.
O comunicado do impedimento deve ser formulado, preferencialmente, através do tele atendimento pelo fone 0800 777 7738, a partir do mês anterior ao do recadastramento, para que seja agendada a visita.
O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista.
A portaria passa a vigorar em 1º de janeiro de 2012 e prevê que a não efetivação do recadastramento ocasionará a suspensão do pagamento do benefício, até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.
O Departamento de Pensionista da ASSPM estará buscando todos os detalhes sobre a Portaria publicada em Diário Oficial, e estará à disposição de todo o quadro associativo para os devidos esclarecimentos.
Confira em texto em anexo, a íntegra da Portaria.
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