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RETP VOLTA A SER CALCULADA COMO ANTES!      

CAIU A DECISÃO QUE MUDAVA O CÁLCULO E TINHA DIMINUÍDO O SALÁRIO DOS POLICIAIS MILITARES

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou, por 22 votos a 3, o agravo regimental impetrado por duas entidades representativas dos policiais militares ( AOPM E AFAM), contra decisão recente que obrigava o Estado a fazer o cálculo do RETP sobre o salário padrão, deixando de fora gratificações sobre vantagens incorporadas.

ENTENDA A HISTÓRIA

A fórmula de cálculo utilizada há 17 anos para a Polícia Militar do Estado de São Paulo teve nova interpretação jurídica pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública expressa em Parecer da PGE recebido pelo Comando Geral com determinação de fazer a alteração.

Em seguida, o Juiz da 14ª. Vara da Fazenda Pública concedeu liminar que obrigava o Estado a continuar calculando o RETP com a mesma fórmula utilizada há mais de 17 anos.

Mas o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo cassou essa liminar, e os salários do mês de Setembro sofreram redução para todos os policiais militares que têm cálculo do RETP sobre vantagens incorporadas.

Com essa nova decisão do Órgão Especial do TJ, foram restaurados os efeitos da liminar concedida, fazendo com que os policiais militares afetados pela mudança na fórmula de cálculo voltem a receber seus vencimentos sem qualquer redução salarial.


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